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Unidade Municipal de Cadastro – INCRA

  • O que é o serviço?

Trata-se de uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), criada a partir de um acordo técnico entre o INCRA e a Prefeitura de Jundiaí. A UMC desempenha as seguintes atividades:

– Orientar o público sobre a legislação, documentação exigida e procedimentos para cadastramento, cancelamento, descaracterização e desmembramento de imóveis rurais;

–  Realizar consultas no SNCR e emitir o CCIR;

– Proceder as atualizações cadastrais solicitadas pelos detentores de imóveis mediante apresentação de documentação comprobatória exigida pelos normativos do INCRA;

– Verificar e analisar a documentação comprobatória apresentada pelos detentores de imóveis rurais;

– Receber e disponibilizar aos interessados documentos enviados pelo Incra referentes a atualizações cadastrais e processos.

  • Como solicitar?

Os atendimentos são feitos presencialmente, por telefone e também por e-mail, funcionando da seguinte forma:

Atendimento Presencial: De segunda a sexta-feira, das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 17h00, mediante horário agendado.

O atendimento presencial será para:

  • Orientar o público sobre a legislação, documentação exigida e procedimentos para cadastramento, cancelamento, descaracterização e desmembramento de imóveis rurais;
  • Realizar de consultas de imóveis rurais no SNCR, após confirmação de vinculação do requerente com o imóvel a ser consultado;
  • Emitir o CCIR, após confirmação de vinculação do requerente com o imóvel;
  • Proceder com atualizações e inclusões cadastrais solicitadas pelos detentores de imóveis rurais, após a apresentação e verificação da documentação comprobatória exigida pelas normativas do INCRA via e-mail;
  • Orientar os detentores de imóveis rurais quanto a utilização do Sistema DCR.

Atendimento por e-mail: De segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h30.

– Os e-mails serão respondidos de acordo com a ordem cronológica de entrada no e-mail. Considerando que cada caso é um caso e com sua particularidade e complexidade, o tempo de resposta poderá oscilar (lembrando que casos prioritários serão analisados primeiro).

– O atendimento via e-mail será para:

  • Verificar a documentação comprobatória enviada pelo detentor de imóvel rural ou seu representante legal para prosseguimento com a atualização ou inclusão cadastral solicitada
  • Orientar o público sobre a legislação, documentação exigida e procedimentos para cadastramento, cancelamento, descaracterização e desmembramento de imóveis rurais;
  • Orientar quanto a emissão do CCIR;
  • Orientar os detentores de imóveis rurais quanto a utilização do Sistema DCR.

– Atendimento por telefone: Será realizado de segunda a sexta-feira, das 09h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h30.

– O atendimento via telefone será para:

  • Orientar o público sobre a legislação, documentação exigida e procedimentos para cadastramento, cancelamento, descaracterização e desmembramento de imóveis rurais;
  • Orientar os detentores de imóveis rurais quanto a utilização do Sistema DCR.
  • Orientar quanto a emissão do CCIR.

Esta UMC também realiza os serviços de verificação e análise de documentação comprobatória enviada pelos detentores de imóveis rurais via SNCR-Web ou via DCR, limitada apenas aos imóveis dentro da jurisdição territorial do Estado de São Paulo, havendo priorização dos imóveis existentes neste Município.

As análises serão realizadas conforme a ordem cronológica do envio dos recibos no sistema e o tipo de prioridade informada pelo requerente, caso haja.

O tempo necessário para a realização da análise pode variar conforme a demanda existente, podendo chegar a até 120 dias em alguns casos.

Esta Unidade não analisa declarações de imóveis que estejam abaixo de 2 hectares (Fração Mínima de Parcelamento), declarações de imóveis cuja área ultrapasse 15 módulos fiscais (o equivalente a 150 hectares) e declarações enviadas por estrangeiros, ficando a cargo da Superintendência Regional do INCRA/SP tais análises.

  • Quem pode solicitar?

Proprietários/posseiros detentores de imóveis rurais, ou seus representantes legais (mediante procuração específica, com firma reconhecida em cartório).

  • Canais de Atendimento e Informações

– Telefone de Contato da UMC Jundiaí: 4589-8692 (Matheus)

– Email de Contato: incra@jundiai.sp.gov.br

– Perguntas Frequentes Direcionadas ao INCRA respondidas referente a suas atividades desempenhadas que possam ajudar na orientação e divulgação de informações: Clique aqui.

– Lista de Documentos Necessários Para Atualização/Inclusão de Cadastro Rural: Clique aqui.

– Lista de Documentos Necessários Para Cancelamento Cadastral de Imóvel Rural: Clique aqui.

– Link Para Acesso ao Sistema DCR: Clique aqui.

– Para consultar outras UMCs existentes no Estado, clique aqui.

– Para realizar uma consulta pública aos imóveis rurais cadastrados no INCRA, clique aqui.

– Contato da Superintendência Regional do INCRA/SP:

(11) 3823-8575 / 8502 (Sala da Cidadania – Atendimento ao Público)

Endereço: Rua Dr. Brasílio Machado, 203 – Santa Cecília, São Paulo/SP.

Site do INCRA/SP: Clique aqui para acessar.

  • Legislações e Normas:

– Acordo de Cooperação Técnica INCRA e Prefeitura. Processo 26.263-4/2018-1. DOU nº 63 – Seção 3 pg. 113 – 04/04/2016

– Instrução Normativa INCRA Nº 82/2015, que dispõe sobre os procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e dá outras providências.

Para acessar a Instrução Normativa, clique aqui.

  • Orientações Gerais (Requisitos e Documentos Para Solicitar o Serviço):

– Sobre o Sistema DCR:

O DCR (Declaração para Cadastro Rural) é uma plataforma projetada pelo INCRA para permitir com que os detentores de imóveis rurais consigam realizar as alterações/inclusões cadastrais através da internet, sem que necessitem comparecer a uma Unidade do INCRA para tal.

O acesso ao sistema é realizado através do login GOV.BR do usuário. Caso não possua, será necessário criar uma conta GOV.BR.

– Como utilizar o DCR?

Interface inicial da Plataforma DCR.

Após realizado o login no sistema, a interface acima será apresentada com as seguintes opções:

  • “Meus Imóveis Cadastrados”: Permite com que o usuário consiga consultar os imóveis que estão cadastrados em seu nome no INCRA, imprimir a última declaração do imóvel e emitir o CCIR;
  • “Incluir Imóvel Não Cadastrado”: Permite com que o usuário realize uma nova declaração de inclusão para cadastrar um imóvel no INCRA, abrindo uma declaração em branco para preenchimento dos dados. O código do imóvel somente será atribuído após o preenchimento completo, envio, análise e processamento da declaração pelo INCRA;
  • “Aquisição de Área Total”: Permite criar nova declaração de atualização de imóvel já cadastrado no INCRA.

Interface inicial da aba “Aquisição de Área Total”.

Ao clicar em “Acessar”, a interface acima será apresentada. Será necessário informar qual o código do imóvel a ser atualizado clicando em “Adquirir Área Total”. Após, será aberto uma declaração em branco para preenchimento dos dados, sendo a atualização efetivamente concluída após o envio, análise e processamento da declaração pelo INCRA;

  • “Minhas solicitações”: Permite visualizar e acompanhar as solicitações ainda não concluídas de inclusão ou atualização cadastral enviadas ao INCRA.

– Instruções de Preenchimento Para uma Declaração:

As instruções de preenchimento são comuns para ambos os tipos de atualizações ou inclusões cadastrais. A declaração está subdividida em cinco abas: ESTRUTURA, USO, PESSOAS, DADO GRÁFICO.

ABA ESTRUTURA: Refere-se às informações relativas à denominação do imóvel, área em hectares, com quatro casas decimais, informações de localização incluindo Estado e município, situação jurídica e composição (desmembramentos, remembramentos e anexação de área não cadastrada). Também são declaradas informações sobre famílias residentes, mão de obra, destinação predominante do imóvel rural, zona especial e incidência de litígio.

(Para mais detalhes, consultar páginas 17 a 25 do Manual do DCR).

ABA USO: Refere-se às informações relativas à produção, formas de exploração, áreas de restrição, dentre outras, que permitem obter informações adicionais sobre utilização das áreas e destinação do imóvel rural.

(Para mais detalhes, consultar páginas 26 a 39 do Manual do DCR).

ABA PESSOAS: Ao selecionar a ABA PESSOAS, serão abertos os campos para digitação dos dados das pessoas físicas e jurídicas, incluindo os Órgãos Públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou indireta, que estejam vinculados a um imóvel rural, por relação de detenção a qualquer título ou por relação de uso temporário da terra, ou que adquiriram área total de imóvel rural cadastrado no INCRA em nome de outra(s) pessoa(s).

Entende-se por relação de detenção a qualquer título a propriedade, a enfiteuse, o usufruto, a posse a justo título e a posse por simples ocupação e por relação de uso temporário da terra a parceria, o arrendamento e o comodato. A detenção a qualquer título, pode se dar de duas formas:

a) Individual – quando somente uma pessoa detém o imóvel rural;

b) Em comum (condomínio ou composse) – quando mais de uma pessoa detém o imóvel rural, pela propriedade, enfiteuse ou usufruto ou pela posse a qualquer título.

É de responsabilidade do detentor a qualquer título, o preenchimento destes dados, bem como, os dos referentes aos parceiros, arrendatários e comodatários e mantê-los atualizados junto à Receita Federal do Brasil – RFB.

Para o relacionamento declarado pelo parceiro, arrendatário ou comodatário é necessário, para comprovação, além da documentação pessoal, a apresentação do contrato agrário, que, quando verbal, depende de declaração do detentor do imóvel confirmando o contrato.

É de responsabilidade do condômino declarante ou do compossuidor declarante, o preenchimento dos dados Pessoais e de Relacionamentos com as informações sobre si mesmo, bem como para os demais condôminos ou compossuidores

(Para mais detalhes, consultar páginas 40 a 44 do Manual do DCR).

ABA DADO GRÁFICO: Ao acessar a Aba DADO GRÁFICO o sistema permite a visualização dos dados gráficos (mapas) das parcelas certificadas, correspondentes às situações jurídicas declaradas para o imóvel rural. Permite também a edição, confirmação ou exclusão dos códigos das parcelas ou do número de certificação relacionados.

Se o seu imóvel não foi certificado, será exibida a seguinte mensagem: Não consta informação de certificação para o Imóvel no SIGEF e no SNCI.

(Para mais detalhes, consultar páginas 44 a 45 do Manual do DCR).

ABA ENVIAR DECLARAÇÃO: O usuário deve ter muita atenção na aba Enviar Declaração, pois existem alguns campos a serem preenchidos e informações úteis para que o envio da declaração seja feito de forma correta.

Quando o usuário clicar no botão Enviar Declaração, o sistema irá comparar os dados preenchidos da declaração que está sendo enviada com os dados da última declaração processada no SNCR, nos casos de declarações de alteração cadastral.

Nesta aba, o sistema disponibilizará a RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER ANEXADA, que pode variar dependendo dos dados que foram informados/alterados nas abas anteriores.

Para melhores orientações de como anexar os documentos, segue imagem abaixo:

Além disso, se a declaração for de ALTERAÇÃO, o sistema poderá processá-la automaticamente, desde que atendidos os critérios internos definidos, emitindo logo em seguida o CCIR para o usuário e a situação da declaração na DCR será “Processada”. O sistema exibirá uma mensagem antes informando que a declaração será processada automaticamente.

 Caso a declaração seja de INCLUSÃO ou não atenda aos critérios para processamento automático, será exibida uma mensagem informando que a declaração será enviada para análise do INCRA e a situação da declaração vista pelo usuário em Minhas Solicitações será “Documentação Recebida pelo INCRA”. O sistema emitirá logo após o envio, o Recibo da Declaração.

Durante a análise de uma declaração enviada pela DCR, pode ser constatada divergência no preenchimento ou na documentação comprobatória anexada e enviada. Nesse caso, o analista lançará uma pendência para a declaração informando os motivos. Essas pendências serão visíveis pelo usuário que enviou a declaração por meio do Ofício de Notificação gerado pelo sistema automaticamente.

O Ofício, que poderá ser de Notificação de Pendência (sanável) ou de Indeferimento (rejeição da declaração) poderá ser visualizado na Opção “Minhas Solicitações” do DCR Nos casos de Notificação de Pendência, o usuário deverá verificar qual a pendência a ser revolvida:

· Se de preenchimento, deverá editar a declaração, corrigindo a informação apontada e reenviá-la para análise do INCRA; e/ou

· Se documental, deverá editar a declaração, anexando na Aba Enviar Declaração o arquivo correspondente ao documento que foi solicitado no Ofício e reenviá-la. O INCRA receberá a declaração novamente e analisará se as pendências foram sanadas, processando, rejeitando ou lançando novas pendências à declaração, caso seja necessário.

Caso haja alguma dúvida referente ao preenchimento das informações ou demais detalhes, o Manual do DCR está disponibilizado para acesso no próprio sistema, na aba superior da interface inicial da plataforma, ou também o manual pode ser acessado  pelo seguinte link ao lado: https://sncr.serpro.gov.br/dcr/public/downloads/ajuda/manualDCR.pdf.
– Link Para Acesso ao Sistema DCR: Clique aqui.

– Sobre a Certificação de Georreferenciamento de Imóvel Rural:

A certificação de georreferenciamento de imóveis rurais é um processo técnico que define com precisão os limites de uma propriedade por meio de coordenadas geográficas. Utilizando tecnologias avançadas, como GPS de alta precisão e imagens de satélite, esse procedimento garante que os dados da área sejam exatos e compatíveis com os registros oficiais.

O objetivo principal é eliminar sobreposições, evitar conflitos de posse e padronizar a identificação das terras no Brasil. Esse mapeamento detalhado é essencial para garantir a segurança jurídica do imóvel, pois permite que sua localização e extensão sejam validadas de forma oficial.

O georreferenciamento e a certificação do INCRA será exigido pelo Cartório de Registro de Imóveis para os casos de desmembramento, parcelamento, remembramento de imóveis e para qualquer situação de transferência de imóvel rural, conforme Lei Nº 10.267/2001, Decreto Nº 4.449/2002 e suas alterações.

Atualmente, todos os imóveis acima de 25 hectares devem ser georreferenciado, nos casos citados acima. A partir do dia 20 de novembro de 2025, todos os imóveis abaixo de 25 hectares também deverão ser georreferenciados.

O detentor do imóvel rural deve contratar um responsável técnico para realizar a demarcação georreferenciada da sua área. O profissional deve ser habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciado junto ao Incra.

Os técnicos credenciados responsáveis pelo serviço de georreferenciamento acessam o SIGEF na internet e enviam o arquivo digital com os dados cartográficos dos imóveis rurais. 

Se não houver inconsistências ou sobreposições – análise feita pelo próprio sistema – a certificação é obtida com a geração da planta e do memorial descritivo das áreas de forma automática.

Os documentos, assinados digitalmente, podem ser impressos e levados ao registro de imóveis.

Para consultar a relação de técnicos credenciados pelo SIGEF existentes em Jundiaí, clique aqui.

Para consultar a relação de outros municípios, acesse o site do SIGEF clicando aqui e logando com sua conta GOV.BR.

– Sobre o SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural):

É o “banco de dados” dos imóveis rurais cadastrados no INCRA. Trata-se de um sistema montado para conhecer a estrutura fundiária dos imóveis rurais em todo o país. O mesmo compreende todos os cadastros de imóveis rurais, cadastro de proprietários, detentores de imóveis rurais, arrendatários, entre outras informações. Os dados declarados e enviados via DCR também englobam esse sistema.

As informações existentes no CCIR de um imóvel são derivadas dos dados declarados pelos detentores de imóveis rurais existentes no SNCR.

Somente autorizados pelo INCRA (Incluindo as UMCs) têm acesso a esse sistema.

– Quanto ao CCIR e Como Emitir:

O CCIR é um documento obrigatório para todo e qualquer imóvel rural. Ele é o documento expedido pelo INCRA que comprova a regularidade cadastral do imóvel.

O CCIR é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial também para a concessão de crédito agrícola pois é exigido por bancos e agentes financeiros.

O documento pode ser emitido pela internet clicando aqui e informando os dados que são solicitados. É possível emitir o CCIR também através de uma Unidade de Atendimento do INCRA. Para emitir o CCIR por aqui, é necessário que o proprietário/representante legal do imóvel apresente a documentação comprobatória para tal.

Os dados solicitados para emissão pela internet são o código do imóvel, CPF ou CNPJ do titular, o estado e o município em que o imóvel se encontra.

Para o CCIR ser emitido, é necessário que o cadastro do imóvel esteja regularizado e atualizado no sistema. Para sua emissão também é obrigatório pagar uma taxa de serviço cadastral. A mesma pode ser paga ou através de GRU (Guia de Recolhimento da União) paga somente no Banco do Brasil, ou através de PIX/Cartão de Crédito. O pagamento por pix ou cartão é processado instantaneamente, enquanto que o pagamento pro GRU demora três dias úteis para ser processado.

Após processado o pagamento, o CCIR será gerado no site e disponibilizado para download em formato PDF.

Sua periodicidade é anual. Os certificados emitidos anteriormente perdem sua validade com a emissão do documento em cada exercício.

Caso os pagamentos da taxa do CCIR dos anos anteriores não tenham sido efetuados, o valor a ser pago será somado com os retroativos dos anos que não foram quitados, incluindo valores de multa e juros por atraso.

Caso apareça alguma mensagem de erro ao tentar emitir o CCIR, procure entrar em contato com uma Unidade do INCRA para melhores esclarecimentos.

– Quanto a Atualização de Cadastro Rural:

A atualização cadastral se faz necessária sempre que houver alterações no imóvel, tais como: mudança de titularidade, de exploração, de situação jurídica (matrícula e transcrição), desmembramento/remembramento, entre várias outras situações.

Ela também é obrigatória para casos em que os dados cadastrais do imóvel no SNCR sejam considerados insuficientes ou divergentes, devendo proceder a atualização cadastral para posterior emissão do CCIR.

A atualização cadastral pode ser feita presencialmente em uma Unidade do INCRA ou através do Sistema DCR – Declaração Para Cadastro Rural, acessado clicando aqui.

Para saber quais são os documentos obrigatórios requeridos para prosseguimento da demanda de atualização/inclusão cadastral, clique aqui para ser redirecionado à página.

– Quanto a Inclusão de Cadastro Rural:

A inclusão de cadastro rural deve ser aderida quando o imóvel é “novo” (ou seja, não possui nenhum dado cadastrado no SNCR, o Sistema Nacional de Cadastro Rural), havendo a necessidade de inserção de seus dados no sistema, ou quando o imóvel em questão surgiu a partir de um desmembramento de um imóvel maior, ainda não sido levado a cadastro.

A inclusão também pode ser utilizada para recuperação de imóvel com cadastro omisso. Em outras palavras, quando o imóvel possuía cadastro existente e ativo no sistema, porém após sua reforma e atualização em 1992, os dados foram perdidos e não constam no atual banco de dados do SNCR.

A inclusão cadastral pode ser feita presencialmente em uma Unidade do INCRA ou através do Sistema DCR – Declaração Para Cadastro Rural, acessado clicando aqui.

Para saber quais são os documentos obrigatórios requeridos para prosseguimento da demanda de atualização/inclusão cadastral, clique aqui para ser redirecionado à página.

– Quanto a Inclusão de Área Abaixo da FMP (Fração Mínima de Parcelamento):

A inclusão de cadastro de imóvel rural abaixo da Fração Mínima de Parcelamento não é prevista de aceitação pelo INCRA, tendo em vista o que é previsto em lei federal. Ainda assim é possível solicitar o pedido de inclusão, comprovando que o imóvel a ser cadastrado possua destinação rural. Para tal, além da documentação obrigatória, é exigido que os documentos acompanhem nota de produtor rural, ou um laudo agronômico comprovando a existência de atividade rural, ou em última instância, uma declaração do Sindicato Rural.

– Quanto ao Cancelamento de Imóvel Rural:

O cancelamento de imóvel rural ocorre em quatro das situações abaixo:

Descaracterização: Quando o imóvel rural perde a sua destinação agropecuária, por sua macrozona ter sido transferida para a área urbana do Município em que o mesmo se encontra. A mesma pode ser ou TOTAL ou PARCIAL. Sendo total, seus dados cadastrais devem ser cancelados dentro do SNCR. Sendo parcial, a área remanescente como rural deverá passar por um processo de atualização cadastral;

Multiplicidade Cadastral: Em casos que o imóvel possua mais de um cadastro;

Decisão Judicial;

Decisão Administrativa: Em que os casos não envolvem os citados anteriormente.

Para saber quais são os documentos obrigatórios requeridos para prosseguimento da demanda de cancelamento de imóvel, clique aqui para ser redirecionado à página.

Atualmente, no Estado de SP, quem protocola os pedidos de cancelamento cadastral é a Superintendência Regional do INCRA/SP, presencialmente ou via correios. Nenhuma Unidade Municipal de Cadastramento é autorizada a realizar tal tipo de procedimento.

É importante aqui frisar que para que o pedido de cancelamento seja protocolado, é necessário que o CCIR esteja devidamente QUITADO e ATUALIZADO, de modo que esteja 100% regularizado.

– Sobre o ITR:

O ITR (Imposto Territorial Rural) é um tributo federal que se cobra anualmente dentro de toda e qualquer propriedade rural, devendo ser declarado diretamente à Secretaria da Receita Federal. O INCRA não possui caráter tributário, não tendo nenhuma vinculação com o imposto, somente com o cadastro do CCIR.

Para mais informações, consulte o site da Receita Federal.

  • Taxas e Preços

Os serviços do INCRA são gratuitos. A única taxa cobrada pelo órgão é a Taxa de Serviços Cadastrais, obrigatório para emitir o CCIR.