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Feira Livre em Condomínios

Os condomínios residenciais interessados na realização de feiras livres em suas dependências deverão protocolar requerimento, devidamente preenchido e assinado, junto ao Departamento de Abastecimento da Unidade de Gestão de Agronegócio, Abastecimento e Turismo – UGAAT, mediante apresentação da cópia dos seguintes documentos:

I – instrumento jurídico que instituiu o condomínio residencial, indicando, se houver, o respectivo CNPJ;
II – ata de posse do(s) representante(s) legal(is) do condomínio;
III – RG e CPF do(s) representante(s) legal(is) do condomínio residencial ou associação de moradores;
IV – ata de aprovação em assembleia que deliberou favoravelmente pela realização de feira livre nas dependências do condomínio, com a assinatura dos titulares que componham pelo menos 2/3 (dois terços) dos condôminos, conforme consta do art. 9º da Lei Federal nº 4.591, de 1964;
V – croqui do local de realização da feira no condomínio.
VI – Formulário – Requerimento para feiras em condomínios

O requerimento será avaliado e seguirá os trâmites conforme Decreto nº 28.918, de 18 de março de 2020.

Você pode enviar os documentos necessários através do e-mail: depart_abastecimento@jundiai.sp.gov.br e aguardar a análise e reposta. A análise e aprovação depende da Comissão de Feira livre, atualmente.

Para mais informações:
Unidade de Gestão de Agronegócio, Abastecimento e Turismo (UGAAT)
Departamento de Abastecimento
E-mail: depart_abastecimento@jundiai.sp.gov.br
Endereço: Avenida da Liberdade, s/nº – 5° Andar – Ala Norte
Jardim Botânico – CEP 13214-900 – Jundiaí / SP
Telefones: (11) 4589-8580 / (11) 4589-8577 / (11) 4589-8542
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