Cadastro Ambiental Rural – CAR
Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
(As informações acima foram extraídas do seguinte endereço eletrônico: http://www.car.gov.br/#/sobre)
Atuação da UGAAT
Os técnicos da UGAAT auxiliam aos Agricultores do município de Jundiaí a realizarem o cadastro de suas propriedades no SiCAR-SP. O benefício deste auxílio técnico gratuito é exclusivo para os Agricultores do município de Jundiaí.
Para realizar o cadastro de sua propriedade no SiCAR-SP, o Agricultor deve entrar em contato com os técnicos da UGAAT, e agendar um horário para o atendimento. No dia agendado o Agricultor deve comparecer portando os seguintes documentos:
- Matrícula do Imóvel;
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural / INCRA);
- RG do proprietário do imóvel;
- CPF do proprietário do imóvel;
- Comprovante de endereço em nome do proprietário do imóvel;
- Um endereço de e-mail ativo.
Os documentos solicitados podem ser originais ou cópias. Nenhum documento será retido pelos técnicos; servirão apenas para verificação de informações.
É muito importante que o Agricultor presente no momento de cadastro do imóvel no SiCAR, conheça os limites de divisa da propriedade, pois uma das principais etapas do cadastramento é o desenho da propriedade. Caso o Agricultor possua uma fotografia aérea, um mapa, ou planta topográfica do imóvel, também pode levar no dia agendado para o cadastro; pois estes documentos ajudarão na etapa de desenho do imóvel.
Para realizar o agendamento, o Agricultor deve entrar em contato com os técnicos da UGAAT por meio dos seguintes contatos:
- Telefones: (11) 4589-8581 ou 4589-8872.
- E-mail: agronegocio@jundiai.sp.gov.br